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Vantagens e desvantagens em ser contratado como PJ

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    lauramoraes0097
  • 6 de mar. de 2023
  • 6 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2024


Mulher em dúvida entre carteira de trabalho e contrato de pessoa Jurídica
Vantagens e desvantagens de ser contratado como PJ

Você já pensou em sair do seu emprego com carteira assinada para se tornar um prestador de serviço?


Para tomar uma decisão como essa é preciso ponderar questões como: rotina, salário, benefícios, flexibilidade de horário entre outros.


No presente artigo vamos sanar as principais dúvidas do trabalhador a respeito das vantagens e desvantagens de ser contratado através do regime PJ. Afinal, qual tipo de contrato compensa mais?


Primeiramente, precisamos entender como funcionam os dois regimes de contratação:


O que é o regime CLT?


Como o próprio nome já diz, este método de contratação deve estar em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, é esse conjunto de normas que irá determinar os direitos e os deveres do empregado e do empregador.

Nessa modalidade, gera-se um vínculo empregatício entre as partes no momento em que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é assinada.


Para existir esse "vínculo empregatício” é preciso que o patrão haja como supervisor do empregado, ou seja, ele deve determinar horários, delegar responsabilidades e etc. Além disso, é necessário que o trabalhador seja pessoa física, tenha ganhos financeiros com seu serviço e realize sua função permanentemente.


O que é regime PJ?


Esta modalidade trata-se, fundamentalmente, de uma relação de prestação de serviços entre duas empresas, ou seja, o indivíduo que queira trabalhar como Pessoa Jurídica deverá ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo e poderá ser contratado por mais de uma empresa, de forma a oferecer serviços eventuais.


Quais as vantagens em ser contratado como PJ?


1) Flexibilidade da jornada de trabalho


Uma das maiores razões que levam o trabalhador a deixar seu cargo como CLT e preferir a Pejotização, é a possibilidade de ajustar o horário de trabalho conforme suas necessidades. Em tese, é o trabalhador autônomo que deve escolher seus clientes e a maneira como o serviço será prestado e com isso vem a oportunidade de flexibilizar os horários.


2) Salário


Um dos principais atrativos do regime de Pessoa Jurídica é a promessa de um salário maior, geralmente a justificativa usada é de que a empresa estaria se isentando dos impostos que precisaria pagar caso fosse contratar um celetista, e por esse motivo, haveria possibilidade de “melhorar” a remuneração do trabalhador, contudo, iremos analisar mais à frente a importância de comparar os valores líquidos de remuneração de cada regime.


3) Hierarquia no ambiente de trabalho


Apesar do abuso de autoridade e dos excessos dentro do ambiente de trabalho serem criminalizados, ainda é comum que essa prática aconteça por parte dos empregadores. Dessa maneira, é compreensível que por muitas vezes o trabalhador abra mão de um cargo celetista para ser “o seu próprio chefe”.


Bom, ser contratado como PJ parece promissor, certo? Porém, na prática, não é isso que acontece: nos regimes de pejotização, o trabalhador não pode trabalhar da forma que melhor lhe convier, devendo obedecer às ordens de seu contratante, tendo inclusive que cumprir uma jornada de trabalho mínima.


Quais as desvantagens de ser contratado como PJ?


1) Instabilidade


Apesar do regime PJ ser atrativo em muitos aspectos, pode ser considerado mais instável que uma vaga celetista, uma vez que em dentro do regime da CLT há uma garantia contratual mais benéfica, além de existirem benefícios obrigatórios que, além de interferirem na permanência do trabalhador em um só local, também o auxiliarão em caso de término contratual.


2) Salário


Como vimos anteriormente, a remuneração oferecida aos trabalhadores PJ tende a ser maior que o salário de um contrato CLT. Porém, é indispensável fazer a comparação dos valores líquidos de cada montante, ou seja, diminuindo-se os impostos e as contribuições previdenciárias específicas do valor bruto de cada remuneração e o resultado obtido será de fato quanto o trabalhador irá receber nas duas hipóteses.

No caso da contratação como PJ, a empresa transfere as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao prestador de serviço, ou seja, é ele quem arca com estes encargos.


3) Contribuição ao INSS


Ao contrário do que muitos trabalhadores acreditam, o indivíduo que presta serviços como PJ também é obrigado a contribuir ao INSS, sendo enquadrados como contribuintes individuais. E, neste caso, é essencial comparar os valores e o custo benefício das taxas que serão descontadas da remuneração dos contribuintes individuais, assim como daqueles que detém carteira assinada.


De modo geral, o indivíduo que presta serviços como PJ (contribuinte individual) irá desembolsar um valor maior para o INSS, sendo que a única exceção é para aquele que está enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que deverá contribuir com 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, por meio do pagamento da guia DAS-MEI, no valor de R$ 70,10, no ano de 2023.

Mas atenção: mesmo aquele que contribuir com a taxa mínima de 5% sobre o salário mínimo pode ter complicações, visto que a longo prazo essa prática pode ser maléfica ao trabalhador, pois é possível que os valores dos benefícios previdenciários, como o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez, sejam limitados ao mínimo legal. Isso significa que, caso o indivíduo precise ter acesso a um desses benefícios, é provável que o valor a ser adquirido seja menor que sua remuneração integral, podendo afetar diretamente seu sustento.


Caso o MEI deseje maior compatibilidade entre os valores dos benefícios e o seu salário, é necessário realizar a contribuição complementar de 15% sobre o valor de sua remuneração ao INSS.


Veja a comparação entre cada contribuição a seguir:


Tabela de contribuição INSS para trabalhadores com carteira assinada
Tabela de contribuição INSS para trabalhadores com carteira assinada

Tabela de contribuição INSS para contribuintes individuais
Tabela de contribuição INSS para contribuintes individuais

Ao analisar as duas tabelas, nota-se uma diferença significativa nas taxas (alíquotas) a serem descontadas de acordo com o valor da remuneração de cada trabalhador.


Percebe-se que a maior alíquota para contribuição dos trabalhadores com carteira assinada é de 14%. Enquanto isso, o pejotizado que ganha qualquer valor acima de um salário mínimo é obrigado a fornecer 20% de sua remuneração à Previdência Social.

Deve ser ressaltado, ainda, que o cálculo das alíquotas para o trabalhador celetista é progressivo, assim como funciona o cálculo do imposto de renda. Ou seja, por exemplo, alguém que receba um salário no valor de R$ 4.000,00 deverá calcular o valor de sua contribuição ao INSS da seguinte forma: até o valor de R$ 1.302,00, paga-se a alíquota de 7,5%; Em seguida, subtrai-se o valor de R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, totalizando R$ 1.269,29 e deste valor paga-se a alíquota de 9%; Em seguida, subtrai-se o valor de R$ 2.571,29 de R$ 3.856,94, pagando-se 12% do resultado, R$ 1.285,65; Por último subtrai-se o valor de R$ 3.856,94 de R$ 4.000,00, que é o valor da remuneração do empregado, e paga-se 15% da diferença, R$ 143,06. Ao todo, este trabalhador, que recebe R$ 4.000,00, irá contribuir com R$ 385,22 ao INSS. Caso ele fosse pejotizado, recebendo a remuneração de R$ 4.000,00, deveria contribuir com 20% deste valor, ou seja, R$ 800,00.


4) Impostos


Além das contribuições previdenciárias, é essencial analisar e comparar os valores referentes aos tributos de cada regime.


Sobre o salário do trabalhador celetista, incide apenas o imposto de renda de pessoa física (IRPF). Porém, sobre a remuneração do pejotizado, além de incidir o IRPF, há uma série de outros tributos que serão cobrados sobre sua Pessoa Jurídica.


Como se não bastasse, existe uma diferença na cobrança de impostos a depender de qual regime de tributação se encontra o pejotizado:

  • Enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI): Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador não poderá ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 de faturamento anual e o valor de R$ 6.750,00 faturamento mensal. O indivíduo que é enquadrado como MEI deverá pagar a guia DAS-MEI, que combina a contribuição previdenciária e o imposto sobre serviços (ISS).


  • Microempresa (ME): Caso o faturamento anual do Pejotizado for maior que R$ 81.000,00 ao ano, este será classificado como ME e enquadrado no Simples Nacional. Neste regime de tributação, o indivíduo deverá arcar com a Guia DAS, que inclui tributos como: ISS (imposto sobre serviços), IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica), PIS, COFINS, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e CPP (contribuição patronal previdenciária). Também é obrigatório que o microempreendedor resguarde, no mínimo, 28% do faturamento para o Pró-Labore.

Para entender melhor, confira o gráfico:



Até o momento, não existe pagamento de tributação adicional à distribuição de lucros da empresa, mas tal fato pode mudar em breve, tendo em vista a Reforma Tributária (PEC 110/2019) em discussão no Congresso Nacional.


5) Perda de Direitos Trabalhistas


Uma das maiores desvantagens em ser contratado como PJ é a perda dos Direitos Trabalhistas previstos pela CLT. Esses direitos têm como principais objetivos garantir a estabilidade do empregado, regular as relações de trabalho e auxiliar o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.

Dentre os direitos trabalhistas que o prestador de serviço PJ não tem acesso estão os seguintes:


  • Aviso prévio;

  • Férias;

  • 13º salário;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Remuneração do repouso semanal;

  • Adicional noturno;

  • Adicionais de periculosidade e de insalubridade;

  • Limitação de jornada e pagamento de horas extras;

  • Vale transporte.


Autonomia e flexibilização são pontos muito cativantes ao trabalhador que procura entender os melhores tipos de contratação, porém há riscos e vantagens a serem analisadas antes de tomar uma decisão que afetará vários polos de sua vida profissional e pessoal.


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