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Quais são meus direitos se eu pedir demissão?

  • Foto do escritor: lauramoraes0097
    lauramoraes0097
  • 9 de ago. de 2022
  • 5 min de leitura

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Existem inúmeros motivos que levam um funcionário a pedir demissão: desejo por melhores condições de trabalho, melhores salários, retornar aos estudos, investir na carreira, sair de um ambiente de trabalho desagradável e até em razão de mudanças na vida pessoal.

Independentemente de qual seja o motivo, o pedido de demissão é algo complexo e o operário deve ter em vista as consequências de sua decisão.


Você sabe quais são os direitos do empregado quando ele pede demissão? E a respeito das desvantagens de pedir demissão, vale a pena abrir mão de alguns benefícios como o depósito do FGTS e Seguro Desemprego?


O pedido de demissão nada mais é do que a decisão por parte do empregado (independentemente de qualquer que seja a motivação) de deixar de exercer atividade laboral em alguma empresa. A decisão deve ser comunicada com antecedência ao patrão, que, por sua vez, não poderá se opor à essa escolha.

Nessa situação, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias a seguir:

  • 13º salário proporcional;

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Em primeiro lugar, falaremos do 13º salário proporcional. Como regra geral, o 13º salário é devido todo mês de dezembro. Ocorre que, caso ocorra a extinção do contrato de trabalho, ele deve ser pago como verba rescisória. Por isso, quando o trabalhador pede demissão, ele passa a ter direito ao 13º salário de forma proporcional, ou seja, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano correspondente.

Em seguida, temos o saldo de salário. Quando o empregado sai da empresa, ele tem direito a receber pelos dias trabalhados no último mês do contrato. Adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e outras verbas denominadas “salariais” devem ser levadas em consideração no cálculo do saldo de salário.

Quando falamos em férias, é importante ter em mente que o empregado adquire o direito a tirar férias a cada ano completo de trabalho. Assim que adquirido o direito, a empresa tem 12 meses para conceder as férias ao empregado.

As férias vencidas se dão na hipótese em que o empregado não tenha tirado férias dentro dos 12 meses seguintes ao mês em que foi adquirido o direito às férias. Entenda como funciona o pagamento das férias vencidas como verba rescisória por meio do seguinte exemplo: João, funcionário, adquiriu o direito às férias em dezembro de 2020. A empresa teria os próximos 12 meses (até o final de 2021) para conceder férias a João, mas não o fez e elas acabaram vencendo. Por esta razão, João passa a ter direito a receber o valor dessas férias vencidas em dobro. Tendo esta informação em mente, caso João peça demissão, ele terá direito a receber as férias vencidas, em dobro, e acrescidas de ⅓.

Em seguida, temos as férias proporcionais. Voltando ao exemplo de João, supondo que ele tenha pedido demissão em julho de 2022, ele tem direito a receber a remuneração das férias que ele tiraria no final de 2022, de forma proporcional e acrescidas de ⅓. Vale ressaltar que, para fins de cálculo de quantidade de meses, 15 dias trabalhados contam como um mês completo para efeito de pagamento das férias proporcionais.

Apesar de possuir os Direitos elencados acima, o trabalhador que pede demissão automaticamente abre mão de algumas verbas: o seguro desemprego e o saque do valor em conta do FGTS.

O seguro desemprego é liberado aos empregados que tenham sido demitidos sem justa causa. O objetivo maior deste instituto é não deixar desamparado o trabalhador que busca se restabelecer no mercado de trabalho. O Seguro desemprego não é liberado àqueles que pedem demissão, pois se entende que, ao decidir sair da empresa, o trabalhador tem outras formas de sustento.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser traduzido como uma espécie de conta poupança que deve ser alimentada de forma compulsória pela empresa empregadora, por meio de depósitos mensais no valor de 8% do salário do empregado. Existem algumas hipóteses em que o FGTS pode ser sacado e o fato de o empregado pedir demissão, infelizmente, não é uma delas.


E quanto ao aviso prévio? O trabalhador é obrigado a cumpri-lo quando pede demissão?


O aviso prévio, como diz o nome, caracteriza-se como sendo a comunicação de uma das partes a respeito da intenção de cessar o contrato de trabalho. A obrigação de comunicar pode ser atribuída ao empregado ou ao empregador, dependendo de qual deles tem interesse pela extinção do contrato.

Como regra geral, o trabalhador que pedir demissão deve informar sua decisão ao patrão com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data escolhida para o fim do vínculo com a empresa.

Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

No caso do aviso prévio na modalidade trabalhada, o empregado presta serviço à empresa até o fim do prazo do aviso. Durante esse período, a empresa consegue reorganizar seu quadro de funcionários e contratar outra pessoa para ocupar o cargo em aberto.

Se o empregado quiser se desligar imediatamente da empresa, o aviso prévio será na modalidade indenizada. Dessa forma, o funcionário paga à empresa uma multa no valor de um salário.

É possível identificar, ainda, uma terceira modalidade: o aviso prévio cumprido em casa. Ele consiste no cumprimento de aviso prévio “à distância”, ou seja, o empregado trabalha de casa, ficando à disposição do empregador. No entanto, essa modalidade é nula, de acordo com o TST.

Por fim, seja qualquer sua modalidade, o aviso prévio deve ser pago junto das demais verbas rescisórias, ou seja, no prazo de 10 dias do término do contrato de trabalho. Vale ressaltar que, na hipótese de aviso prévio indenizado, a multa devida à empresa será descontada das verbas rescisórias.


Quais são as demais obrigações da empresa ante o pedido de demissão de um funcionário?


Certamente, a obrigação da empresa não se resume ao pagamento das verbas rescisórias.

Além de pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, como vimos acima, o empregador deve anotar o fim do contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador, assim como expedir uma comunicação aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a empresa estará sujeita a pagar multa equivalente ao salário do colaborador em questão.


Para finalizarmos, você conhece o Termo de Quitação de verbas rescisórias?


Esse termo nada mais é do que um documento que comprova o pagamento das verbas rescisórias devidas na dissolução do contrato de trabalho. Nele, o empregado e o empregador assinam e legitimam que os débitos referentes aos direitos trabalhistas do colaborador foram pagos.

Para ter efeito legal, o termo deve discriminar cada verba trabalhista junto de seu respectivo valor. É importante frisar que o trabalhador não é obrigado a assinar o termo caso esteja em desacordo com o mesmo, não podendo o empregador coagi-lo a assinar.

Fica o alerta: é necessária muita cautela antes de assinar o Termo de Quitação de verbas rescisórias, uma vez que nele pode constar cláusulas abusivas ou que denotem pagamento de verbas trabalhistas que não foram pagas, prejudicando, dessa maneira, uma futura ação trabalhista

Por esse motivo, é de extrema importância que o trabalhador sempre peça orientação a um advogado trabalhista de confiança para resguardar seus direitos.


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