Pedido de Demissão: O Que o Trabalhador Recebe?
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é comum surgirem dúvidas sobre quais valores serão recebidos na rescisão. Diferentemente da dispensa sem justa causa, o pedido de demissão (também chamado de demissão voluntária ou a pedido do empregado) gera direitos específicos e exclui outros. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que você tem direito ao pedir demissão, como funciona o aviso prévio, e a diferença para outras formas de rescisão.
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é a manifestação voluntária do empregado em encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se o empregador dispensá-lo do cumprimento. Caso o empregado não cumpra o aviso prévio e não haja dispensa, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Aviso prévio no pedido de demissão
O aviso prévio é obrigatório no pedido de demissão. O trabalhador deve comunicar a saída com antecedência mínima de 30 dias, durante os quais continua trabalhando e recebendo normalmente. Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso, o empregado não precisa trabalhar nesse período e recebe integralmente as verbas.
Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispense, este poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado. Esse desconto é limitado ao valor das verbas rescisórias devidas. Por isso, é importante planejar a saída e negociar com o empregador a dispensa do aviso para evitar prejuízos.
Para entender melhor as regras de rescisão trabalhista, consulte nosso guia completo sobre regras de rescisão trabalhista.
Quais verbas o trabalhador recebe ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas: se houver período aquisitivo completo não gozado, acrescidas de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais: direito a férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, também com 1/3.
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Todos esses valores devem ser pagos até o prazo legal de 10 dias corridos após o término do contrato.
O que o trabalhador não recebe no pedido de demissão?
É importante destacar duas exclusões significativas:
- Multa de 40% do FGTS: no pedido de demissão, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, pois essa multa é devida apenas nas dispensas sem justa causa ou na rescisão indireta.
- Seguro-desemprego: o trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, benefício concedido apenas a quem é dispensado involuntariamente.
Além disso, o trabalhador não recebe o aviso prévio indenizado (se não trabalhar e não houver dispensa, pode haver desconto, mas não é um valor recebido).
Veja também a diferença para a demissão sem justa causa e entenda os motivos de justa causa para comparar com o pedido de demissão.
Pedido de demissão versus demissão sem justa causa: principais diferenças
Enquanto na demissão sem justa causa o empregador é quem decide encerrar o contrato, no pedido de demissão a iniciativa é do empregado. As consequências trabalhistas são bem distintas:
| Verba | Pedido de Demissão | Demissão sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe | Recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Multa 40% FGTS | Não recebe | Recebe |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Pode ter direito |
| Aviso prévio | Trabalhado (ou desconto se não cumprir) | Indenizado ou trabalhado, com acréscimo de 3 dias por ano |
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão
Preciso cumprir o aviso prévio se pedir demissão?
Sim, o aviso prévio de 30 dias é obrigatório. Se você não desejar cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias, a menos que dispense o cumprimento.
Perco o FGTS se pedir demissão?
Não. O saldo do FGTS permanece disponível para saque apenas nas hipóteses legais (como demissão sem justa causa, aposentadoria, etc.). No pedido de demissão, você não pode sacar o FGTS, mas o saldo continua na conta.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O saque do FGTS por demissão só é permitido na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, você não pode movimentar a conta.
Como pedir demissão corretamente?
Você deve formalizar o pedido por escrito ou por e-mail, especificando a data de saída. É recomendável manter um comprovante. O ideal é conversar com o empregador sobre a dispensa do aviso prévio para evitar complicações.
Em resumo, ao pedir demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 e 13º proporcional. Não há direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser trabalhado, salvo dispensa. Para mais informações sobre rescisão contratual, acesse nossa seção de regras de rescisão trabalhista.