A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
A justa causa é aplicada quando o trabalhador comete falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou conduta inadequada. Nesse caso, os direitos são reduzidos: o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. É essencial conhecer os motivos que caracterizam a justa causa para evitar surpresas.
Quando o próprio empregado decide se desligar da empresa, ele deve comunicar formalmente e cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar o período. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não recebe multa do FGTS nem pode sacar o FGTS. Confira as regras detalhadas do pedido de demissão.
A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves, como atraso de salários, assédio moral ou condições insalubres. O trabalhador pode requerer o fim do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo todas as verbas rescisórias e multa do FGTS. Saiba mais sobre o que caracteriza a rescisão indireta.