Demissões e Verbas Rescisórias: Direitos e Cálculos

Guia completo sobre os tipos de rescisão trabalhista e as verbas devidas em cada modalidade de demissão conforme a CLT.

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é fundamental conhecer os direitos trabalhistas envolvidos. Cada modalidade de demissão possui regras específicas quanto ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Esta página reúne as principais informações sobre os tipos de rescisão e as verbas devidas em cada situação.

Principais tipos de demissão

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

A justa causa é aplicada quando o trabalhador comete falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou conduta inadequada. Nesse caso, os direitos são reduzidos: o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. É essencial conhecer os motivos que caracterizam a justa causa para evitar surpresas.

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide se desligar da empresa, ele deve comunicar formalmente e cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar o período. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas não recebe multa do FGTS nem pode sacar o FGTS. Confira as regras detalhadas do pedido de demissão.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves, como atraso de salários, assédio moral ou condições insalubres. O trabalhador pode requerer o fim do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo todas as verbas rescisórias e multa do FGTS. Saiba mais sobre o que caracteriza a rescisão indireta.

Verbas rescisórias principais

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. As principais são:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos
  • Aviso prévio — 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias
  • Férias vencidas e proporcionais — com acréscimo de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional — valor correspondente aos meses trabalhados no ano
  • Multa do FGTS — 40% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa
  • Seguro-desemprego — benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador dispensado involuntariamente

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que cumpre os requisitos de tempo trabalhado e renda. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de serviço nos últimos 36 meses. Para solicitar o benefício, é necessário não possuir renda própria e não estar recebendo benefício previdenciário. Veja as regras completas do seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para receber as verbas rescisórias?

Não obrigatoriamente, mas é recomendável contar com orientação jurídica para verificar se todos os valores foram pagos corretamente, especialmente em casos de rescisão indireta ou discordância sobre a modalidade de demissão registrada na carteira de trabalho.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. Em caso de atraso, o empregador pode estar sujeito a multa administrativa e correção monetária dos valores devidos.

Perco o plano de saúde ao ser demitido?

Sim, o plano de saúde empresarial é cancelado com o fim do contrato, mas o trabalhador demitido sem justa causa pode optar pela manutenção do plano por até 24 meses, arcando integralmente com as mensalidades, conforme previsto na Lei 9.656/98.

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